A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – n° 15.211/2025), também conhecida como “Lei Felca”, entrou em vigor. A lei foi promulgada em setembro de 2025 e, a partir de então, as plataformas digitais tiveram um prazo de seis meses para se adaptarem.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 18 de março, três importantes decretos que auxiliam na aplicação prática da lei. O primeiro regulamenta detalhadamente o ECA Digital; o segundo é a criação do Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente na Polícia Federal, para receber denúncias de crimes digitais contra crianças e adolescentes; e o terceiro é sobre a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O ECA Digital pretende proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a estas faixas etárias ou que podem ser acessados por elas. As plataformas que não cumprirem podem levar multas de até 10% do faturamento no Brasil ou até 50 milhões de reais por infração. As sanções serão aplicadas pela ANPD e podem ser advertências, suspensão temporária e até proibição definitiva de atividades.
A legislação não veio para substituir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas tem o objetivo de garantir a proteção também no ambiente digital, com responsabilidade para famílias, empresas de tecnologia e o Estado.

Confira alguns dos principais pontos do ECA Digital
- Verificação de idade para evitar a autodeclaração (“Tenho mais de 18 anos”): As plataformas devem usar mecanismos seguros para verificar a idade real e impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios (pornografia, violência, apostas, jogos de azar);
- Menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal. E mesmo assim, a plataforma deverá informar, de forma clara, que seus serviços podem ser inadequados para crianças e adolescentes;
- Remoção imediata das plataformas de conteúdos que contém abuso, exploração sexual, bullying e automutilação, sem necessidade de ordem judicial inicial;
- Vedação a práticas que estimulem dependência digital, como reprodução automática de vídeos e rolagem de feed sem pausas. Também vale para os jogos com caixas de recompensa (loot boxes) que só serão permitidas a maiores de idade;
- Proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes baseadas em seus gostos, comportamentos e históricos de busca. Também está proibida a monetização e o impulsionamento de conteúdos em que crianças e adolescentes são expostas de forma erotizada ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

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