A presença da espiritualidade no cotidiano profissional é o ponto de partida para uma oferta que vem ganhando espaço nas redes sociais: cursos que aproximam a psicologia da visão cristã. Uma busca realizada por Radis nas redes sociais identificou diferentes perfis que utilizam a nomenclatura “psicologia cristã” e defendem essa “especialidade” na profissão. Há, inclusive, oferta de cursos de graduação e pós-graduação que combinam a formação em psicologia com uma perspectiva cristã.
É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre oferta de cursos ou atendimento. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) já se manifestou sobre o tema por meio da Resolução nº 07/2023, que dispõe sobre a laicidade no exercício da profissão. Em entrevista à Radis, Ivani Oliveira, mestra em Psicologia, com ênfase em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), atual presidenta do CFP, explica que a instituição tem como compromisso inegociável a relação da psicologia com a ciência, a ética e a defesa irrestrita dos direitos humanos.
Em que momento a manifestação da crença pessoal do profissional deixa de ser uma expressão individual e passa a interferir no exercício da psicologia?
Como presidenta do CFP, reforço que a crença religiosa é um direito individual e inalienável do cidadão, protegido pela Constituição Federal. O limite ético e técnico ocorre no exato instante em que o profissional utiliza a sua posição de autoridade científica, o espaço do consultório, a divulgação pública da profissão ou o título de psicóloga(o) para induzir, impor ou promover dogmas e convicções pessoais. Enquanto a fé permanece no âmbito da vida privada do cidadão, ela é uma expressão individual livre. A partir do momento em que é levada para o atendimento ou para a publicidade dos serviços, ela invade o campo ético, fere a laicidade e compromete o rigor científico da nossa profissão.
Por que o CFP entende que “psicologia cristã” não pode ser considerada uma modalidade ou especialidade da psicologia?
Reafirmo que a psicologia é uma ciência e uma profissão regulamentada, cujos métodos e intervenções derivam do acúmulo científico universal, testado, validado e plural. Ao atrelar a palavra psicologia a um recorte confessional específico, seja “cristã”, “espírita” ou de qualquer outra matriz, cria-se um conceito híbrido que induz a sociedade ao erro. O público passa a acreditar que dogmas, doutrinas ou preceitos morais de uma religião possuem validação científica. Nós, no CFP, não proibimos a fé de nenhum profissional, mas não admitimos a apropriação do título profissional para rotular práticas de aconselhamento religioso como se fossem modalidades da ciência psicológica.

Chegaram denúncias relacionadas à interferência de crenças religiosas no exercício da Psicologia aos Conselhos desde a publicação da Resolução 07/2023?
Sim. O Sistema Conselhos, sob a nossa coordenação e a dos Conselhos Regionais (CRPs), recebe continuamente demandas e denúncias relativas ao descumprimento do nosso Código de Ética e das nossas resoluções. Desde que publicamos a Resolução CFP nº 07/2023, recebemos denúncias que envolvem desde o uso de redes sociais para ofertar “terapias confessionais” atreladas ao título de psicólogo(a), até relatos de pacientes que sofreram tentativas de direcionamento moral ou doutrinário em sessão, incluindo violência simbólica contra a diversidade sexual e de gênero. Todas as denúncias tramitam sob o devido processo legal nos CRPs, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
“O paciente traz a sua fé como elemento da sua vivência, o profissional deve acolher essa dimensão; no entanto, a leitura analítica e a resposta clínica devem ser rigorosamente laicas e científicas”
O profissional pode utilizar conceitos religiosos para interpretar o sofrimento psíquico de um paciente?
Não. Nossa orientação é: a escuta e a intervenção da psicóloga e do psicólogo devem se dar estritamente com base nos referenciais teóricos e metodológicos reconhecidos pela ciência. Interpretar a dor ou o sofrimento psíquico por meio de conceitos como “pecado”, “provação divina” ou “fraqueza espiritual” descaracteriza a atuação técnica e transfere o atendimento para o campo da orientação pastoral. Destaco uma distinção fundamental: se o paciente traz a sua fé como elemento da sua vivência, o profissional deve acolher essa dimensão; no entanto, a leitura analítica e a resposta clínica devem ser rigorosamente laicas e científicas.
Um psicólogo pode se recusar a atender uma demanda porque ela entra em conflito com suas convicções religiosas?
O nosso Código de Ética prevê que a(o) profissional pode indicar o encaminhamento do paciente quando avaliar que não possui condições pessoais ou técnicas para realizar aquele atendimento de forma isenta. Contudo, reforço que essa recusa não pode se converter em ato de discriminação. É dever profissional realizar o encaminhamento adequado, priorizando sempre o cuidado e a integridade daquele sujeito.
“Pressupor que a fé é um bem universal limita a avaliação profissional”
Existe risco de o profissional pressupor que a espiritualidade é necessariamente positiva para a saúde mental? Qual é o risco ético de apresentar uma abordagem religiosa como modalidade reconhecida?
Embora a religiosidade possa funcionar como fator de suporte para muitas pessoas, alerto que ela também pode ser fonte de intenso sofrimento psíquico, culpa e repressão (como nos casos de rejeição familiar por motivos religiosos). Pressupor que a fé é um bem universal limita a avaliação profissional para as contradições do sujeito e impõe um viés moral sobre a experiência do paciente. De forma semelhante, apresentar uma abordagem confessional como se fosse uma modalidade científica reconhecida gera uma grave violação do direito à informação. O paciente nos busca em situação de vulnerabilidade confiando no respaldo ético da psicologia; submetê-lo a intervenções religiosas disfarçadas de ciência é violar sua autonomia e expô-lo a práticas sem comprovação metodológica.



