A CPI da Pandemia aprovou, em 26 de outubro, seu relatório final, na véspera de completar seis meses colhendo informações e depoimentos. Nas 1.279 páginas, o documento apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) pede o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas por ações ou omissões no enfrentamento da covid-19, que levaram a mais de 600 mil mortes no Brasil.
Conclusões
Foram 65 sessões, com quase 370 horas de duração, transmitidas ao vivo por canais de televisão. As provas produzidas pela CPI a partir de 57 depoimentos e 4 milhões de arquivos digitais, em um total de 9,4 terabytes de espaço ocupado, revelaram que o atraso na compra de vacinas, por parte de quem tinha o poder e o dever legal de agir, impediu que milhares de brasileiros fossem imunizados com a antecedência necessária, o que resultou na perda de milhares de vidas. Aliado a isso, segundo a comissão, não foram adotadas adequadamente pelo governo federal medidas não farmacológicas preventivas; ao contrário, estas foram criticadas e desestimuladas, enquanto se optou por dar ênfase a um tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz.
Dessa forma, indica o texto final, ainda que se leve em conta a ocorrência da pandemia como um evento da natureza que inevitavelmente contaminaria milhões de indivíduos, os atos praticados e aqueles que se deixaram de praticar pelo primeiro escalão do Ministério da Saúde e pelo chefe do Executivo Federal interferiram no curso da covid-19, a qual não teria se propagado tal como efetivamente se propagou.
Populações mais vulneráveis
“Entende-se, hoje, que a covid-19, mais do que uma pandemia, é uma sindemia, pois o perfil dos mortos e infectados não é aleatório, variando conforme condições socioeconômicas que deixam alguns segmentos demográficos mais vulneráveis do que outros”, observa o relatório da CPI. O documento reconhece que a doença atingiu mais mulheres do que homens — desde as primeiras mortes pela doença no país, de duas mulheres negras, as trabalhadoras domésticas Rosana Aparecida Urbano, de 57 anos, de São Paulo, e Cleonice Gonçalves, de 63 anos, do Rio de Janeiro. Atingiu também mais indígenas do que não indígenas. E mais negros do que brancos.
Genocídio de povos indígenas
Em 19 de outubro, antes da votação do relatório final, a cúpula da CPI da Pandemia decidiu retirar do pedido de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro a menção a crime de genocídio de indígenas. Segundo afirmou à imprensa o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), “o genocídio não era consenso, não havia consenso de ninguém, entre juristas não havia consenso”. A solução para o impasse foi a menção a crime contra a humanidade.
A Lei 2.889, de 1956, configura como crime de genocídio a “intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso por meio do assassinato de seus membros, lesão grave à integridade física ou mental, e submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física total ou parcial”. Mas o relatório final ressalva que “nem todo massacre, morticínio ou assassinato em massa pode ser descrito como genocídio”. “O tema é sensível e, com discernimento e cautela, devemos avaliar os fatos à luz da lei e chamar cada um à devida responsabilidade”, completa.
Dossiê entregue a Omar Aziz pela deputada Joenia Wapichana (Rede/RR), coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, em 26 de outubro, apresenta ações do Executivo que expuseram populações tradicionais a riscos de contágio pela covid-19 e situações de omissão do governo no enfrentamento da pandemia em 162 povos, resultando em 1.218 mortes de indígenas e 60.081 infecções confirmadas até então.
À Radis, o epidemiologista e pesquisador da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) Pedro Hallal, que prestou depoimento à CPI em junho no papel de coordenador do Epicovid, referência no mapeamento da doença no país (Radis 226), afirmou que a discussão sobre genocídio é mais técnica do que de saúde pública. “Fato é que o Brasil teve muito mais mortes do que deveria ter e, no país, os indígenas tiveram 4,7 vezes maior risco de infecção do que os brancos”, observou. “O julgamento se isso é genocídio ou não, considerando as ações e omissões do governo, cabe à área jurídica”.
Pedidos de indiciamento
O relatório recomenda o indiciamento do Presidente da República, Jair Bolsonaro, por prevaricação, charlatanismo, epidemia com resultado de morte, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares, crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo) e crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).
Outros nomes que compõem ou compuseram o governo também foram listados para indiciamento: o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, o ministro da Defesa e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto, o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) Fábio Wajngarten, e o assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República, Filipe Martins.
Ainda foram aprovados pedidos de indiciamento de políticos da base governista — o senador Flávio Bolsonaro (Patriota‑RJ), os deputados Ricardo Barros (PP‑PR), Eduardo Bolsonaro (PSL‑SP), Bia Kicis (PSL ‑DF), Carla Zambelli (PSL‑SP), Osmar Terra (MDB‑RS) e Carlos Jordy (PSL‑RJ), e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos‑RJ) — e de integrantes do chamado “gabinete paralelo” — Nise Yamaguchi, Mayra Pinheiro, Paolo Zanotto, Carlos Wizard, Luciano Hang, sócios, médicos e diretor da Prevent Senior, assim como o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro.
O único governador citado foi o do Amazonas, Wilson Lima, juntamente com seu ex-secretário de Saúde Marcellus Campêlo. Entre as empresas, aparecem Precisa (intermediária nas negociações da compra da vacina indiana Covaxin) e VTCLog (suspeita de irregularidades em contratos com o Ministério da Saúde).
Próximos passos
A CPI não tem poder de impor responsabilizações jurídicas ou mesmo políticas. O parecer da comissão foi encaminhado a diferentes órgãos públicos que, esses sim, podem avaliar medidas contra os nomes listados — Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU), ministérios públicos estaduais, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensoria Pública da União (DPU) e Tribunal Penal Internacional (TPI).
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