Às vésperas da 26ª Conferência Internacional de Aids (Aids 2026), realizada no Rio de Janeiro, entre 27 e 31 de julho, Susana van der Ploeg concedeu entrevista à Radis para discutir os 30 anos da Lei de Patentes e seus impactos sobre o acesso a medicamentos e tecnologias em saúde.
Advogada e pesquisadora na área de propriedade intelectual e acesso a medicamentos, Susana integra o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), da Rede Brasileira pela Integração dos Povos. Criado em 2003 pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia) e outras organizações do movimento de aids e de luta pelo acesso a medicamentos, o grupo atua na defesa do acesso à saúde e de políticas de propriedade intelectual orientadas pelo interesse público. Na conferência, Susana teve participação de destaque nos debates sobre acesso a medicamentos, propriedade intelectual e desigualdades em saúde.
Como avalia os impactos dos 30 anos da Lei de Patentes sobre a saúde pública brasileira?
Quando a gente fala dos 30 anos da Lei de Patentes, é importante trazer a história do contexto da mudança da lei brasileira (a Lei nº 9279/1996) e também do cenário internacional com o Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio (OMC). Antes, a propriedade intelectual não era um tema associado ao comércio. Susan Sell em “Private Power, Public Law” coloca de maneira muito clara que o Acordo Trips foi o resultado de uma atuação coordenada de grandes corporações transnacionais, especialmente farmacêuticas, que conseguiram transformar seus interesses privados em normas obrigatórias do comércio internacional. O objetivo era claro: impedir que países como o Brasil desenvolvessem capacidades próprias, inclusive por meio da engenharia reversa. É um pouco a ideia do “chutar a escada”: depois que os países ricos e suas empresas consolidaram sua capacidade tecnológica, eles passaram a impor regras que dificultam que outros países façam o mesmo caminho. Essa ideia de chutar a escada é de um livro clássico de Ha-Joon Chang.
Essa pressão se refletiu no Brasil?
A lei brasileira (a Lei de Propriedade Intelectual — LPI) foi resultado de uma forte pressão internacional, especialmente dos Estados Unidos, isso também está documentado. Tanto na tese de Renata Reis sobre os grupos de poder como em outros estudos, como o de Carol Proner sobre propriedade intelectual, que foi inclusive a primeira vez que eu tive acesso ao tema. E isso ocorreu em um cenário que os deputados e senadores — desde sempre muito favoráveis aos lobbys empresariais — não tinham ideia do que significava e dos impactos reais que teria sobre o SUS, sobre as famílias e sobre o acesso aos medicamentos. Então, quando o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) surgiu, em 2003, foi devido a uma necessidade de democratizar a informação sobre esses impactos.
Na sua avaliação, a proteção patentária tem contribuído para estimular a inovação em saúde no Brasil ou tem fortalecido monopólios que dificultam o acesso da população a medicamentos essenciais? Por quê?
Não. A proteção patentária não estimula a inovação nem no Brasil nem em qualquer outra parte do mundo. O objetivo dela é fortalecer os monopólios. Explico. Antes da Lei nº 9279/1996, o Código de Propriedade Industrial previa patente apenas para processos farmacêuticos. O que isso significa? Quando se tem patentes sobre processos, a partir de outros processos é possível chegar à molécula — ao produto. Isso de certa forma estimula a inovação, a busca por saber fazer, pelo conhecimento. Com a nova lei, seguindo as diretrizes do Acordo Trips, o Brasil passou a reconhecer patentes sobre produtos farmacêuticos. Ora, antes não havia patentes sobre produtos farmacêuticos justamente por conta da relevância para a soberania sanitária e para a vida das pessoas. Quando se tem patentes sobre o produto, não importa o processo que se faça para chegar a ele. O produto está trancado, sob monopólio. Um monopólio que é conferido pelo Estado e que vai tornar os medicamentos mais caros, uma maior dependência externa e dificuldade para garantir acesso amplo a tecnologias essenciais. É só verificar as novas tecnologias que são analisadas pela Conitec [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS]. O medicamento ou vacina pode ser eficaz e benéfico para a população que necessita, mas o preço dela é tão alto que o SUS não tem condições de incorporar, ou será para um público bastante reduzido. Em resumo, ela tem fortalecido os monopólios. O sistema patentário brasileiro continua sendo dominado por grandes depositantes estrangeiros. O país segue dependente da importação de tecnologias estratégicas e a riqueza gerada pelo sistema é transferida para o exterior por meio de royalties.

Em que situações o licenciamento compulsório para medicamentos essenciais deveria ser adotado e quais benefícios poderiam trazer para o SUS e para a população?
Nós defendemos o licenciamento compulsório e também a suspensão das patentes. Ambos têm previsão legal, tanto na LPI como na Lei de Reciprocidade, e tem como objetivo proteger a saúde da população brasileira e a soberania nacional diante de abusos — sejam eles cometidos por transnacionais farmacêuticas, seja como contramedida de retaliação, como as tarifas e sanções comerciais impostas injustas. Acho que todo mundo sabe que quando tem um genérico, quando se estimula a concorrência, o preço baixa. Então, entre os benefícios, seria uma economia ao SUS e para toda a população. A licença compulsória que é conhecida como quebra de patentes não acaba com a patente, ela mantém a titularidade da patente e o “dono” recebe os royalties pelo uso e comercialização. É diferente de outros mecanismos que o Estado já utiliza, como a desapropriação. O Brasil usou uma única vez a licença compulsória, em 2007, para o efavirenz. Nesse caso, a própria Fiocruz já documentou as economias em centenas de milhões de dólares que esse fato gerou. Sempre que um medicamento ou vacina tiver um preço abusivo, injustificável, deveria-se adotar o licenciamento compulsório. O que justifica, por exemplo, que o tratamento com um medicamento tenha um preço milionário ou de centenas de milhares de reais por ano? É preciso transparência e justificativa da indústria, não pode ser “para enriquecer nossos acionistas”. A suspensão das patentes considero uma medida mais justa. Suspende-se inclusive os ganhos com os royalties.
A pandemia de covid-19 reacendeu o debate sobre patentes, vacinas e acesso a tecnologias em saúde. Que lições esse período deixou para o Brasil em relação à legislação de propriedade intelectual?
Sim, a pandemia reacendeu esse debate e mostrou, mais uma vez, o que acontece quando temas de saúde pública são tratados como questões comerciais, dentro da lógica da OMC. Durante a pandemia, África do Sul, Índia e outros países propuseram a suspensão temporária de regras de propriedade intelectual, o chamado trips waiver, para facilitar a produção e o acesso amplo a vacinas, medicamentos, testes e outras tecnologias. Mas a proposta foi bloqueada e esvaziada. Prevaleceram os interesses privados e comerciais. Enquanto isso, vimos grandes corporações farmacêuticas ampliarem enormemente seus lucros, ficarem ainda mais ricas e países ricos comprarem doses muito acima do tamanho de suas populações. A gente viu também profissionais de saúde em países pobres seguirem sem acesso às vacinas. Foi o chamado apartheid vacinal. A gente viu se repetir a tragédia que já havia ocorrido na pandemia de HIV/aids: tecnologias capazes de salvar vidas existiam, mas não chegavam a todos porque estavam subordinadas a monopólios e preços altos, a um modelo de escassez que escolhe quem deve morrer, e a gente sabe bem quem se escolhe para morrer: basta não ter as características dos povos brancos do Norte global. A gente poderia ter aprendido que não podemos tratar propriedade intelectual como algo intocável. Não podemos aceitar a falácia de que monopólios longos seriam condição indispensável para a inovação. Como falar em estimular inovação mantendo conhecimento essencial trancado por décadas nas mãos de uma única empresa? A inovação precisa vir acompanhada de acesso, caso contrário, de que adianta? Nós deveríamos revisar a legislação de propriedade intelectual para garantir que as patentes não se tornem um obstáculo na concretização do direito à saúde. Afinal, a Constituição coloca a saúde como um direito e um dever do Estado.
Passados 30 anos da Lei de Patentes, quais mudanças considera mais urgentes para que a legislação consiga conciliar o incentivo à inovação com o direito à saúde e o interesse público?
Nós somos contra as patentes sobre produtos farmacêuticos, não deveriam existir. A luta do GTPI parte da compreensão de que patente não pode estar acima do direito à saúde. O interesse privado não pode se sobrepor à vida das pessoas. Medicamentos, vacinas e tecnologias de saúde são um direito humano, são essenciais à manutenção da vida e não podem ser tratados simplesmente como um produto. Não podem e não devem estar a serviço do enriquecimento privado. Os efeitos desse modelo são sentidos desde o início, como o aumento do poder monopolístico das empresas detentoras das patentes, preços elevados de medicamentos, maior dependência tecnológica externa e sucessivos desafios para a sustentabilidade das políticas públicas de saúde. Mas enquanto as patentes para produtos farmacêuticos não acabam, acho que as mudanças mais urgentes são: ampliar e facilitar o uso das flexibilidades previstas no Trips, como o licenciamento compulsório; impedir estratégias de extensão de monopólios; fortalecer critérios rigorosos de patenteabilidade; impedir o evergreening, que é a prática de prolongar artificialmente a exclusividade de um medicamento por meio de sucessivos pedidos de patentes sobre pequenas modificações que não representam uma inovação; garantir a perspectiva da saúde pública na análise de patentes farmacêuticas; e vincular a política de propriedade intelectual a uma estratégia nacional de produção pública e acesso universal. A patente não pode impedir o acesso da população a medicamentos essenciais. A licença compulsória não pode ser tratada como algo radical, ela é legal.





