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A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190), conhecida antes como PL da Devastação (PL 2.159/2021), foi sancionada (8/8) pelo presidente Lula, mas 63 dos quase 400 dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados. Segundo o governo, a medida visa proteger o meio ambiente, garantir segurança jurídica a empreendimentos e assegurar os direitos de comunidades indígenas, ao mesmo tempo em que acelera o licenciamento. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou que a prioridade foi vetar pontos estratégicos para preservar a participação de povos tradicionais, como indígenas e quilombolas.

Ambientalistas e movimentos sociais defendiam o veto total ao texto por representar “uma tragédia para nossa política ambiental”, como Radis vinha mostrando (273 e 275). Já entidades ruralistas e ligadas à mineração pediam a sanção integral do PL.

Dos 63 vetos, 26 são simples e 37 terão redações alternativas apresentadas pelo governo. Um dos principais deles diz respeito à Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite que empreendimentos sejam liberados de forma automática, somente com uma autodeclaração. O governo manteve a permissão para empreendimentos de baixo potencial poluidor, excluindo atividades de médio potencial.

Também em relação à Licença Ambiental Especial (LAE), criada para acelerar empreendimentos do próprio governo, houve mudanças: Lula manteve a criação dessa nova modalidade de autorização, mas vetou o modelo monofásico que previa a emissão de todas as licenças de uma só vez. 

Outro veto diz respeito à proposta que retirava o regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional. Além disso, foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de populações indígenas e quilombolas.

Como noticiou o portal Sumaúma (20/8), a decisão política sobre os vetos está longe de encerrar o debate e muita coisa ainda pode acontecer em relação à nova lei. O Congresso pode derrubar alguns vetos, no prazo de 30 dias, em sessão conjunta do Senado e da Câmara, desde que haja maioria absoluta — 257 votos de deputados e 41 de senadores. O governo também enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais, com a ideia de evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica.

O que isso quer dizer na prática?

  • Foi mantida a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que tem o objetivo de acelerar o licenciamento de empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo e garante equipes dedicadas a essas análises. Contudo, foi vetada a possibilidade de um procedimento monofásico — autorização de todas as licenças emitidas de uma vez — para que os empreendedores não precisem antecipar despesas antes de comprovada viabilidade ambiental. Além da sanção parcial do PL, o governo assinou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à LAE.
  • Foi vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), mantendo apenas as de baixo potencial, para evitar que empreendimentos de risco relevante — como barragens de rejeitos — realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O novo texto tem parâmetros unificados em todo o país, respeitando critérios técnicos e ambientais. Contudo, a LAC permite que os empreendedores se autodeclarem em conformidade com as leis, sem análise técnica prévia, o que acaba enfraquecendo o controle ambiental. 
  • Não foi retirado regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa, pois se trata de um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
  • Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas, pois deixaria de fora povos e territórios em fase de reconhecimento pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. 
  • Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), como medida de proteção ao meio ambiente.

No geral, a flexibilização do licenciamento ambiental favorece o agronegócio, logo, também vai acelerar o desmatamento, a contaminação de solos e a escassez hídrica, segundo especialistas, e pode impactar diretamente a produção de alimentos diversificados pela agricultura familiar e a soberania alimentar do país.

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