Após regulamentação, cerca de 30 mil profissionais poderão obter o registro de sanitarista em todo o Brasil. O Decreto 12.921, assinado em 6 de abril, detalha os critérios para a obtenção de registro estabelecidos na Lei 14.725 de 2023, que regula a profissão.
Com uma atuação em planejamento, gestão, vigilância e promoção da saúde pública e saúde coletiva, o sanitarista trabalha a partir de um olhar multidisciplinar e é fundamental para a consolidação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entrega dos primeiros registros profissionais na Fiocruz
Os primeiros registros foram entregues em cerimônia na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) em 7 de abril, mesmo dia em que o decreto foi publicado no Diário Oficial da União e em que se comemora o Dia Mundial da Saúde. A primeira pessoa a receber o documento foi a professora e pesquisadora emérita da Fiocruz Cecília Minayo, que ao longo de sua história profissional formou diversos outros sanitaristas.
“Esse registro não é apenas meu. Ele representa uma trajetória construída por muitas mãos, por muitas gerações que lutaram pela saúde pública no Brasil”, afirmou Cecília durante a atividade. A regulamentação da profissão é um reconhecimento histórico da trajetória de tantos profissionais que construíram o campo no país, permite a valorização da categoria e é importante para o fortalecimento do SUS.
Para obter o registro de sanitarista
Os profissionais deverão pedir o registro pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde. Os critérios são:
- Graduação em saúde coletiva ou saúde pública e mestres e doutores nessas áreas
- Ser profissional com residência médica ou multiprofissional em saúde coletiva e saúde pública
- Graduação em outras áreas, mas com especialização no campo citado acima
- Profissional com ensino superior e pelo menos cinco anos de experiência comprovada no setor até a data da lei
- Diplomas obtidos no exterior precisarão ser revalidados no Brasil.
Regulamentação para as doulas
Na mesma semana da regulamentação dos sanitaristas, no dia 8 de abril também foi sancionada a Lei 15.381/2026, que regulamenta a profissão de doula, que tem uma atuação especialmente ligada ao parto, mas que se estrutura como apoio físico, emocional e informacional à gestante também antes e depois dele.
A legislação visa garantir um tratamento igual às profissionais no país inteiro e define as suas atribuições de forma mais ampla, em cada etapa da gestação. E determina o que elas não podem fazer, como, por exemplo, realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou de fisioterapia. Também não devem prescrever ou administrar medicações.
A presença da doula passa a ser garantida nos serviços públicos e privados, durante e após o trabalho de parto, e é de livre escolha da gestante. Sua participação não substitui o direito a ter um acompanhante e sua presença não pode ser cobrada por hospitais e maternidades. Para ser doula são necessários os diplomas de ensino médio e de curso de qualificação com duração mínima de 120 horas. Para as profissionais que já atuavam antes da promulgação da lei, é preciso comprovação de mais de três anos da atividade.






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