O Brasil figura entre os maiores produtores de conhecimento científico da América Latina, mas continua dependente da importação de medicamentos, vacinas, insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e outras tecnologias estratégicas para abastecer o Sistema Único de Saúde (SUS). Essa vulnerabilidade ficou mais evidente durante a pandemia de covid-19, quando a escassez global de insumos comprometeu a produção nacional de vacinas e outros produtos essenciais à saúde.
Trinta anos após a promulgação da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 de 1996), especialistas avaliam que o país ainda enfrenta o desafio de transformar sua capacidade de pesquisa em inovação, desenvolvimento industrial e soberania tecnológica.
Quando entrou em vigor, em maio de 1996, a chamada Lei de Patentes buscou adequar o Brasil às normas internacionais de proteção da propriedade intelectual, oferecendo maior segurança jurídica para pesquisadores, universidades e empresas. Ao mesmo tempo, passou a permitir o patenteamento de produtos farmacêuticos, alterando profundamente as regras para o desenvolvimento e a produção de medicamentos no país.
Os impactos dessa mudança permanecem no centro do debate. Para a especialista em Propriedade Intelectual da Fiocruz Paraná, que atua na Assessoria de Novos Negócios e Inovação (ANNI) da instituição, Fabrícia Pires Pimenta, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) representou um avanço institucional importante, mas seus resultados dependem da existência de políticas públicas consistentes de ciência, tecnologia e inovação.
Já a pesquisadora Susana van der Ploeg, integrante do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), sustenta que a legislação consolidou um modelo internacional de proteção patentária que fortaleceu monopólios privados e ampliou a dependência tecnológica brasileira.
Apesar das diferenças de interpretação sobre o papel das patentes, as duas especialistas identificam desafios estruturais que impedem o país de converter conhecimento científico em inovação e capacidade produtiva para atender às necessidades estratégicas do SUS.
Uma lei só não faz verão
Para Fabrícia Pimenta, a legislação cumpriu parte de seus objetivos ao inserir o Brasil em um ambiente internacional mais seguro e previsível para a proteção da propriedade intelectual. “Um marco legal é importante para evitar vulnerabilidade jurídica no país”, afirma. Mas, segundo a pesquisadora, nenhuma legislação é capaz, isoladamente, de modificar a realidade tecnológica de um país. “A inovação é multifatorial. Uma lei não faz verão.”
Na avaliação dela, o desempenho brasileiro é prejudicado por fatores estruturais que vão muito além do sistema de patentes: baixa industrialização, investimentos insuficientes em pesquisa e desenvolvimento, juros elevados, descontinuidade de políticas públicas e forte dependência de tecnologias produzidas no exterior.
Essa realidade se reflete nos depósitos de patentes realizados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ainda predominantemente concentrados em empresas e instituições estrangeiras. “O Brasil produz relativamente poucas invenções patenteáveis. Continuamos sendo um mercado de proteção para tecnologias desenvolvidas fora do país”, constata.
Para a pesquisadora, essa dependência é particularmente sensível em áreas estratégicas para a saúde, como medicamentos, vacinas, equipamentos médicos e insumos farmacêuticos.

Problemas na origem
Para Susana van der Ploeg, compreender os efeitos da LPI exige voltar ao cenário internacional dos anos 1990, quando entrou em vigor o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), firmado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Segundo ela, a inclusão da propriedade intelectual nas regras do comércio internacional foi resultado da forte articulação de grandes corporações multinacionais, especialmente da indústria farmacêutica.
A pesquisadora recorre aos estudos da cientista política estadunidense Susan Sell e do economista sul-coreano Ha-Joon Chang para sustentar que os países hoje industrializados endureceram as regras de proteção patentária somente depois de consolidarem sua própria capacidade tecnológica. “É a lógica de ‘chutar a escada’. Depois de desenvolverem suas indústrias, criam regras que dificultam que outros países façam o mesmo caminho.”
Na avaliação de Susana, a aprovação da Lei nº 9.279 também ocorreu sob intensa pressão internacional, sobretudo dos Estados Unidos. Ela lembra que, naquele momento, havia pouca compreensão, por parte do Congresso Nacional, sobre os impactos que o novo modelo poderia produzir para a saúde pública brasileira.
Foi nesse contexto que surgiu, em 2003, o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), com o objetivo de ampliar o debate sobre propriedade intelectual e acesso a medicamentos.
Dependência tecnológica permanece
Embora interpretem de maneira distinta o papel das patentes, Fabrícia e Susana convergem em um ponto central: três décadas após a promulgação da Lei de Propriedade Industrial, o Brasil continua dependente de tecnologias desenvolvidas no exterior.
Para Fabrícia, essa vulnerabilidade resulta principalmente da ausência de uma política industrial consistente e de longo prazo. Ela defende investimentos contínuos em pesquisa orientada para prioridades nacionais, formação de recursos humanos, fortalecimento da infraestrutura científica e ampliação da capacidade de produção de medicamentos, vacinas e insumos estratégicos.
“Não basta investir em pesquisa. É preciso definir prioridades tecnológicas e construir políticas de Estado voltadas para essas prioridades”, pontua. Segundo a pesquisadora, países que hoje lideram a inovação direcionam seus investimentos para desafios tecnológicos específicos e mantêm políticas permanentes de desenvolvimento industrial. No Brasil, predominam iniciativas fragmentadas e descontínuas.
A pandemia de covid-19 tornou essa fragilidade ainda mais evidente ao expor dificuldades na produção de vacinas, medicamentos, equipamentos médicos e IFAs. Susana atribui parte dessa dependência ao próprio modelo internacional de proteção patentária. Antes da Lei de Propriedade Industrial, explica, o Brasil reconhecia patentes apenas para processos farmacêuticos, permitindo que pesquisadores e empresas nacionais desenvolvessem diferentes rotas de fabricação para chegar ao mesmo medicamento.
“Quando a patente recai sobre o produto, não importa qual processo você desenvolva. O medicamento continua bloqueado pelo monopólio”, ressalta. Um exemplo prático disso no Brasil aconteceu em relação ao medicamento Sofosbuvir, utilizado para a cura da hepatite C. Apesar dos cientistas e laboratórios públicos brasileiros terem desenvolvido processos próprios de fabricação do mesmo remédio, sua comercialização não era permitida no país — a produção nacional em larga escala e a entrada de genéricos mais baratos só avançaram quando a patente enfrentou disputas judiciais e questionamentos na Anvisa e no INPI sobre a sua validade.
Para a pesquisadora, esse modelo ampliou a dependência tecnológica e contribuiu para elevar os gastos públicos com medicamentos de alto custo. Ela observa que muitas das novas terapias analisadas para incorporação ao SUS chegam ao mercado com preços incompatíveis com a capacidade financeira do sistema público de saúde.
Para Susana, o sistema de patentes foi concebido para assegurar monopólios temporários às empresas detentoras das tecnologias, e não necessariamente para estimular a inovação. Entre os mecanismos mais criticados está o chamado evergreening, prática em que pequenas modificações em medicamentos já conhecidos dão origem a novos pedidos de patente, estendendo por anos a exclusividade comercial sem representar inovação relevante. Na avaliação da pesquisadora, essa estratégia retarda a entrada de medicamentos genéricos e mantém elevados os preços pagos pelos sistemas públicos de saúde.
Fabrícia, por sua vez, considera que atribuir às patentes a responsabilidade pelos altos preços dos medicamentos simplifica um problema mais complexo. Segundo ela, fatores como a baixa capacidade produtiva da indústria farmacêutica nacional, a dependência da importação de insumos estratégicos e a ausência de uma cadeia industrial robusta também exercem influência decisiva sobre os custos.
“Pode parecer mais barato importar uma tecnologia pronta e realizar apenas as etapas finais da produção. Mas isso gera uma dependência permanente”, destaca. Na avaliação da pesquisadora, o próprio ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para limitar abusos decorrentes da proteção patentária, entre eles o licenciamento compulsório e o poder de compra do Estado para negociar preços e estimular a concorrência.

Licenciamento compulsório: a “quebra de patente”
A política de aids mudou o debate sobre patentes no Brasil. Entre os instrumentos previstos na legislação brasileira para equilibrar a proteção da propriedade intelectual e o interesse público, poucos despertam tanto debate quanto o licenciamento compulsório, popularmente conhecido como “quebra de patente”. Embora seja frequentemente apresentado como medida excepcional, ele integra as flexibilidades reconhecidas pelo próprio sistema internacional de patentes e pode ser adotado em situações de interesse público, emergência sanitária ou abuso de poder econômico.
O Brasil tornou-se referência internacional na utilização desse mecanismo durante a consolidação da política de enfrentamento ao HIV/aids. Ainda no início dos anos 2000, o governo passou a utilizar a possibilidade de decretar o licenciamento compulsório como instrumento de negociação com grandes empresas farmacêuticas, buscando reduzir os custos dos medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS.
Em 2001, o então ministro da Saúde, José Serra, anunciou que o governo poderia decretar a licença compulsória do antirretroviral nelfinavir. A medida não chegou a ser formalizada, mas a simples possibilidade de quebra da patente foi suficiente para que o laboratório fabricante reduzisse significativamente o preço do medicamento.
O único caso em que o Brasil efetivamente decretou o licenciamento compulsório ocorreu em 4 de maio de 2007, quando o governo federal, com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, declarou de interesse público o antirretroviral efavirenz. A decisão permitiu a importação de versões genéricas produzidas na Índia por custo muito inferior ao praticado pelo detentor da patente.
Posteriormente, o medicamento passou a ser produzido por Farmanguinhos/Fiocruz, fortalecendo a capacidade nacional de produção de medicamentos estratégicos e contribuindo para o abastecimento da rede pública de saúde. Estudos posteriores estimaram que a medida gerou economia de centenas de milhões de dólares para o SUS.
Para Susana, a experiência demonstrou que as flexibilidades previstas na legislação podem compatibilizar propriedade intelectual e proteção da saúde pública. “O que justifica um tratamento custar centenas de milhares ou até milhões de reais por ano? É preciso transparência sobre a formação desses preços. Não basta dizer que são necessários para remunerar acionistas”, diz.
Fabrícia também reconhece a importância do mecanismo, embora o interprete como instrumento de equilíbrio previsto na legislação brasileira e nos acordos internacionais. “Há meios legais para evitar práticas abusivas. O Brasil pode utilizar a licença compulsória quando necessário e também exercer seu poder de compra para negociar preços e estimular a concorrência”, completa.
A experiência brasileira mostrou que as flexibilidades previstas na legislação podem contribuir para ampliar o acesso a medicamentos e reduzir custos para o SUS. Ao mesmo tempo, evidenciou que seus resultados são mais duradouros quando caminham ao lado do fortalecimento da capacidade científica, tecnológica e produtiva do país.
A pandemia expôs vulnerabilidades
A pandemia de covid-19 recolocou no centro das discussões temas como transferência de tecnologia, soberania sanitária e flexibilização das regras internacionais de propriedade intelectual. Para Susana van der Ploeg, a crise sanitária evidenciou os limites de um modelo baseado na exclusividade comercial. Ela lembra que África do Sul e Índia propuseram, na OMC, a suspensão temporária de determinadas regras de propriedade intelectual — iniciativa que ficou conhecida como Trips Waiver [Isenção do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio] para facilitar a produção mundial de vacinas, medicamentos, testes diagnósticos e outras tecnologias essenciais.
“O que vimos foi um apartheid vacinal. Enquanto países ricos adquiriram doses muito superiores às necessidades de suas populações, profissionais de saúde de países pobres permaneceram meses sem acesso às vacinas”, recorda Susana. Para a pesquisadora, repetiu-se durante a covid-19 um cenário semelhante ao observado nas primeiras décadas da epidemia de HIV/aids, quando medicamentos capazes de salvar vidas permaneceram inacessíveis para grande parte da população mundial devido aos altos preços e aos monopólios patentários. “A inovação só faz sentido quando vem acompanhada de acesso.”, reforça Susana.
Fabrícia concorda que a pandemia trouxe lições importantes, mas enfatiza um aspecto diferente: flexibilizar patentes, isoladamente, não resolve o problema quando um país não dispõe de infraestrutura científica, tecnológica e industrial para produzir os insumos necessários.
“Não adianta não existir patente se não temos fábricas, capacidade produtiva, profissionais qualificados ou matéria-prima para fabricar medicamentos e vacinas”, constata. Ela lembra que o Brasil ainda depende fortemente da importação de IFAs, componentes eletrônicos e outros insumos estratégicos, tornando-se vulnerável em momentos de escassez global.
“A solução precisa ser integrada. É necessário investir continuamente em ciência, tecnologia, infraestrutura industrial e formação de pessoal para reduzir a dependência tecnológica”, recomenda.
Produzir ciência ainda não basta
Na avaliação de Fabrícia, um dos principais obstáculos para ampliar a inovação brasileira surge antes mesmo do processo de patenteamento. Segundo ela, a produção científica nacional ainda é medida predominantemente pelo número de artigos publicados, enquanto indicadores relacionados à inovação tecnológica permanecem em segundo plano. “A maior parte da pesquisa brasileira é financiada pelo setor público. Como as agências de fomento priorizam publicações científicas, os pesquisadores acabam direcionando seus esforços para esse tipo de produção”, aponta.
Para a pesquisadora, ampliar a capacidade inovadora do país passa também por rever a forma como a ciência é avaliada. Patentes, contratos tecnológicos, transferência de tecnologia, desenvolvimento de produtos e parcerias com o setor produtivo deveriam ganhar maior peso nos critérios utilizados pelas instituições de pesquisa e pelas agências de fomento. “Mudando a forma como avaliamos a ciência, aumentamos também os incentivos para que pesquisadores transformem conhecimento em soluções concretas para a sociedade”, completa.
Susana concorda que fortalecer a produção pública é fundamental, mas considera que isso deve ser acompanhado por mudanças no próprio sistema de propriedade intelectual. Ela defende critérios mais rigorosos para a concessão de patentes farmacêuticas, combate ao evergreening, maior utilização das flexibilidades previstas no Acordo Trips e fortalecimento dos laboratórios públicos. “O direito à saúde não pode ser subordinado ao interesse privado”, ressalta.
A experiência brasileira no enfrentamento ao HIV/aids mostrou que instrumentos legais produzem resultados mais consistentes quando caminham ao lado de investimentos em ciência, tecnologia e produção nacional. O protagonismo de laboratórios públicos, como Farmanguinhos/Fiocruz, demonstrou a importância de combinar capacidade produtiva, políticas públicas e decisões estratégicas de Estado.
Ou seja, três décadas depois da Lei nº 9.279, permanece um desafio que vai além da legislação: transformar o conhecimento produzido em universidades, institutos de pesquisa e laboratórios públicos brasileiros em inovação, desenvolvimento industrial e acesso à saúde.
Linha do tempo: 30 anos da Lei de Patentes no Brasil

1994 — Acordo Trips
O acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) estabelece regras internacionais de proteção à propriedade intelectual, incluindo medicamentos.
1996 — Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279)
O Brasil aprova a nova legislação de patentes, que passa a permitir o registro de produtos farmacêuticos, além de processos de fabricação.


1999 — Criação da Anvisa
A agência amplia a regulação sanitária no país e passa a participar da análise de pedidos de patentes farmacêuticas por meio da anuência prévia.
2001 — Caso nelfinavir
O governo brasileiro ameaça conceder licença compulsória de um antirretroviral usado no tratamento do HIV/Aids. A medida leva à redução do preço do medicamento.


2003 — Criação do GTPI
O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela Abia, amplia o debate sobre patentes, acesso a medicamentos e saúde pública.
2007 — Licenciamento compulsório do efavirenz
O Brasil concede a primeira licença compulsória de um medicamento. A medida permite a produção de versões genéricas e reduz custos para o SUS.


2020 — Pandemia expõe dependência tecnológica
A covid-19 evidencia a dependência brasileira de tecnologias externas, como vacinas, ingredientes farmacêuticos ativos (IFAs) e equipamentos médicos.
2021 — Fim da extensão automática de patentes
Mudanças na legislação e decisão do Supremo Tribunal Federal encerram a possibilidade de prorrogação automática de patentes por demora do INPI.


2021 — Debate sobre flexibilização do Trips
A pandemia amplia a discussão internacional sobre suspensão temporária de regras de propriedade intelectual para facilitar o acesso a tecnologias de saúde.
2023–2026 — Busca por autonomia tecnológica
O Brasil retoma políticas voltadas ao fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis), com foco na produção nacional de medicamentos, vacinas e insumos estratégicos.


2026 — 30 anos da Lei de Patentes
Após três décadas, o desafio permanece: transformar a produção científica brasileira em inovação, capacidade industrial e soluções para o SUS.
Fonte: Radis



