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Há 25 anos, o Brasil deu um passo significativo para a transformação do cuidado às pessoas em sofrimento mental, ao promulgar a Lei 10.216, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. A aprovação foi resultado de uma ampla mobilização social, que começou nos anos 1980, contra o modelo dos manicômios e pela garantia da liberdade como direito e condição terapêutica.

“Foi um processo de 12 anos de tramitação para que a gente pudesse ter o nosso arcabouço jurídico”, ressalta Rosangela Cecim, integrante da Secretaria Executiva da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila). Desde a década de 80, trabalhadores da saúde, usuários e familiares lutavam por um novo modelo de cuidado em saúde mental — o que se denominou Reforma Psiquiátrica Brasileira. Era preciso construir alternativas reais, mesmo antes do surgimento de uma legislação. “Uma característica da Reforma Psiquiátrica muito importante é que não esperamos, fomos ousados e muito radicais no nosso processo”, recorda.

Em artigo especial para Radis, o pesquisador sênior da Fiocruz, Paulo Amarante, narra um pouco da história da luta antimanicomial no Brasil. Ele destaca o papel da 1ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM), em junho de 1987, como um desdobramento da histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde [Leia matéria de Licia Oliveira sobre o tema clicando aqui]. Do encontro nasceu a proposta do Congresso de Bauru (SP), ocorrido em dezembro do mesmo ano, em que trabalhadores da saúde mental fundaram o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial.

“A escolha de Bauru deveu-se ao fato de que o secretário de saúde era David Capistrano [1948-2000], referência política do movimento sanitário, fundador do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), e que inovava o campo da saúde mental na cidade”, escreve Paulo, que também é fundador da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme). Uma das experiências inéditas no município era um dispositivo de cuidado em liberdade chamado Núcleo de Atenção Psicossocial (Naps). 

Na mesma época, surgiram outras alternativas de cuidado (ainda que esparsas), conta Paulo. Em Santos (SP), começa o fechamento de um hospital psiquiátrico após graves denúncias de violações de direitos. “Em seu lugar teve início a implantação de uma rede substitutiva, com o propósito de ser uma possibilidade concreta de atenção e cuidado às pessoas em situação de crise e sofrimento mental”, conta o pesquisador. Quem levou o modelo de Bauru para Santos foi o próprio David Capistrano, inspirado pela experiência de Franco Basaglia na Itália.

Esse acúmulo de iniciativas levou à proposição do Projeto de Lei 3.657, em 1989, do deputado Paulo Delgado (PT), visando a extinção progressiva dos manicômios e a garantia dos direitos das pessoas em sofrimento mental. Com forte oposição da chamada “indústria da loucura”, a lei só seria aprovada mais de uma década depois. “A tramitação fez crescer o movimento social favorável ao SUS e à Reforma Psiquiátrica”, escreve Paulo Amarante. “Fortaleceu a nossa militância, os nossos princípios, a nossa capacidade de produção científica e técnica e de montar os serviços”, concorda Rosangela.

Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado em 18 de maio, com o desfile da escola de samba Liberdade Ainda Que Tan Tan - Foto: Luiz Rocha
Garantir o cuidado em liberdade como um direito é uma das bandeiras da Luta Antimanicomial: manifestação em BH (MG) – Foto: Luiz Rocha/Mídia Ninja

SUS é saúde mental

Trabalhadora aposentada da saúde mental, Rosangela atuou no antigo Hospital Psiquiátrico Juliano Moreira, em Belém do Pará, e conheceu de perto o “horror do manicômio”. “Quando sinto o cheiro que sentia lá dentro, tenho uma memória olfativa muito forte, me machuca muito”, narra. Essa experiência a transformou em militante da Reforma Psiquiátrica. “Por ter vivido mais de 10 anos trabalhando dentro de um manicômio, sou uma pessoa completamente antimanicomial”.

A construção da rede substitutiva, com assistência humanizada e cuidado em liberdade, começou antes da aprovação da lei em 2001. Uma das estratégias do movimento, conta a integrante da Renila, foi “disseminar leis pelo país”, em municípios e estados, para fortalecer a tramitação do PL no Congresso. Ela ressalta que as pessoas em sofrimento mental, usuários dos serviços, tiveram papel fundamental. “Eles acompanharam tudo, muito de perto, estavam juntos em todos os momentos”, relembra.

Para Pedro Costa, professor da UnB, o SUS formou uma “barreira de contenção” à barbárie, ao assegurar que a saúde é direito e não mercadoria. “Numa dinâmica de vida cada vez mais individualizada, o SUS demonstra todo dia que a solidariedade é a substância do tecido social”, defende. Contudo, ele alerta que as conquistas estão sob ameaça com a chamada “contrarreforma psiquiátrica”, que possuem três dimensões: o retorno da lógica manicomial, os desmontes das políticas sociais e a ofensiva conservadora e fundamentalista. “Qual instituição manifesta esses três pontos de forma exemplar? Para mim, as comunidades terapêuticas”, resume.

Nos 25 anos de aprovação da Lei 10.216, Rosangela também acredita que as conquistas foram muitas, mas que a luta ainda é árdua. Um dos pontos que ela destaca foi a oportunidade de dialogar com a sociedade e de construir um novo olhar sobre a loucura e o sofrimento mental. “A gente conseguiu muita coisa, mas infelizmente não conseguimos abolir 100% a figura nefasta do manicômio. Não só do manicômio formal, mas do manicômio na cabeça das pessoas e em suas múltiplas formas, como as comunidades terapêuticas”.

Entenda a Lei 10.216: marco legal da Reforma Psiquiátrica

O que é?

Sancionada em 6 de abril de 2001, a Lei 10.216 — conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica — redirecionou o modelo de assistência em saúde mental no Brasil, garantindo “a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais”.

Pontos principais

  • Direitos humanos: A lei assegura o direito das pessoas em sofrimento mental serem tratadas com respeito e humanidade, em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis e preferencialmente em serviços inseridos na comunidade.
  • Fim do modelo asilar: É vedada a internação em instituição asilar. A internação é exceção, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento sempre buscará a reinserção social.
  • Desinstitucionalização: A lei prevê que os pacientes que estiveram por longo tempo hospitalizados e encontram dificuldades para reinserção social devem receber atenção de política específica. É o que fundamenta as experiências dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), que acolhem pessoas que viveram em manicômios [Leia reportagem da Radis 274].

Tipos de internação:

  • voluntária: com consentimento do paciente
  • involuntária: sem o consentimento e a pedido de terceiros
  • compulsória: determinada pela Justiça.

Responsabilidade do Estado:

A lei possibilitou a estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), no SUS, formada pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Serviços Residenciais Terapêuticos, Centros de Convivência, Unidades de Acolhimento (UA) e outros dispositivos. A Portaria 3.088 de 2011 do Ministério da Saúde determina o desenho atual da Raps.

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